Plano Diretor
LEI MUNICIPAL N º. 030/2006.
Institui o PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE FORMOSA
DO RIO PRETO e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO, ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela LeI, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Formosa do Rio Preto - Bahia aprovou a seguinte Lei:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica instituído o Plano Diretor do Município de Formosa do Rio Preto e aprovadas suas diretrizes básicas para orientação e controle do desenvolvimento urbano, de acordo com o disposto nesta Lei.
§ 1º. Este Plano Diretor visa a organizar o espaço físico do Município, para a plena realização das funções urbanas.
§ 2º. Todos os Planos e Projetos de iniciativa pública ou privada ficam sujeitos às diretrizes deste Plano.
Art. 2º. O Plano Diretor do Município somente será modificado pelo voto de 2/3 (dois terços) dos Vereadores, em duas sessões legislativas consecutivas e especialmente convocadas para tal fim.
Art. 3º. A implantação de obras e serviços, arruamentos, loteamentos, desmembramentos e edificações na área urbana do Município, ficam sujeitos às normas estabelecidas pôr este Plano Diretor, dependendo sua implantação e aprovação do órgão técnico competente desta municipalidade.
Art. 4º. Fazem parte desta Lei os seguintes elementos técnicos:
I - Planta de Zoneamento, na escala 1:10.000;
II - Planta do Sistema Viário Principal, na escala 1:10.000, com especificação em planta dos gabaritos das vias.
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PRAÇA DR. ALTINO LEMOS SANTIAGO, Nº 121 – FONE: (77) 3616 2430 – CEP 47 990 000
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO – BA
CAPITULO II
DIRETRIZES BÁSICAS DO PLANO
SEÇÃO I
DA CIRCULAÇÃO URBANA E REDE VIÁRIO
Art. 5º. Entende-se pôr circulação urbana o conjunto dos deslocamentos de pessoas e cargas na rede viária da cidade.
§ único. Rede viária é o conjunto das vias hierarquizadas pelo Sistema Viário Básico,