CRITÉRIOS DE DEMARCAÇÃO DO DIREITO
Critérios de Demarcação são características que buscam demarcar âmbitos-conceitos diferentes. Quem nos descreve o que são Critérios de Demarcação é o Filosofo Popper, que defende a perspectiva de que nós primeiros criamos teorias e depois partimos para a observação para testar nossas teorias e não ao contrário. Neste critério, a psicanálise não passa no teste de cientificidade, pois ela faz o caminho inverso.
Um dos âmbitos mais interessantes de se aprofundar é quando se trata dos seguintes temas: Senso Comum, Religião, Ciência e Arte, são áreas totalmente diferentes, e por isso é tão prazeroso estudar.
Neste percurso discorrerei sobre os Critérios de Demarcação desses Âmbitos distintos.
2 SENSO COMUM
O Senso Comum propriamente dito nada mais é o modo de pensar de uma maioria em uma sociedade, são noções comuns entra indivíduos. Pode significar e se basear no conhecimento adquirido pelas experiências, vivências ao longo da vida e de gerações. O Direito também é aquilo que está de acordo com o senso comum, pois sabemos que o direito é mutável, e ele é conceituado de acordo com a sociedade em que se aplica, portanto as normas morais e éticas que são aceitas pelas pessoas podem ser julgadas certas, corretas e justas.
3 RELIGIÃO A religião inclina-se para o lado da imaginação, sentimento, crença. Dentro dela tudo o que existe é subjetivo, frágil. Sua doutrina, seus princípios não provém de uma subjetividade que seja particular, Hegel defende livrar o Estado disto. Historicamente presenciamos a unidade proporcionada pela religião e o Estado – principalmente na idade média – e a moralidade livre (inexistente). Somente com o desligamento efetivo entre eles teremos então a realização da liberdade e a racionalidade humana. ¹
“Se, quanto ao problema do Estado, não nos desprendemos dessa forma religiosa até o ponto de ela nos aparecer como o que determina essencialmente e lhe atribui valor, então o