Fichamento Lição 6
DIMOULIS, Dimitri. Manual de Introdução ao Direito. 4ª Edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
Fichamento Lição 6
Teoria da Norma Jurídica
1. Significado dos Termos Lei, Norma e Regra. Norma Descritiva. Indica aquilo que acontece em decorrência de uma lei natural ou social. Temos aqui a constatação de uma situação, de um "ser" e enunciamos a sua "lei", indicando as regularidades constatadas nos fenômenos naturais ou sociais(p.100). Norma Imperativa (prescritiva). Indica aquilo que deve acontecer em decorrência de uma vontade ou ordem superior. A norma estabelece o padrão de referência moral, jurídica, técnica, econômica etc. As situações reais são medidas e avaliadas de acordo com a norma, que estabelece um dever ser(p.100).
2. Norma jurídica. Definição e principais características.
2.1. Definição A principal característica das normas imperativas é o fato de descrever determinada conduta, ordenando que seja seguida. Na maioria dos casos, o descumprimento da norma está associado a penalidades. A norma jurídica resulta da interpretação das fontes do direito (p.101). A norma deve ser explicitada de forma detalhada para permitir sua aplicação em casos concretos. O operador jurídico deve indicar quais órgãos são considerados "Ministros de Estado" e o que significam os verbos "nomear" e "exonerar" nesse contexto. Esse é o trabalho da interpretação jurídica, que resolve dúvidas em relação à aplicação das normas. Para identificar o texto de norma e em seguida formular a norma, o intérprete parte de um problema concreto. Pergunta-se, por exemplo, quem pode demitir um Ministro de Estado que está envolvido em um escândalo de corrupção. Com base nesta pergunta concreta, o intérprete busca nas fontes do direito (Constituição, leis etc.) as disposições pertinentes e, em seguida, formula a