FICHAMENTO Licao
6. Definição normativa
Para definir o direito devemos adotar a postura neutra. A origem do direito moderno é estatal, decorre sempre da política dominante e garante a hierarquia social, apesar da existência de muitas normas igualitárias. Sua aplicação é garantida por ameaças de punição e de consenso. O direito é um conjunto de normas que objetiva regulamentar o comportamento social. Definição normativa
O direito das sociedades modernas é um conjunto de normas que regulamenta o comportamento social
Suas normas possuem seis características:
a) são criadas, aplicadas, modificadas e extintas por autoridades que possuem a competência para tanto.
b) são escritas e publicadas oficialmente por conta do Estado;
c) objetivam a manutenção da estrutura social, mesmo se, muitas vezes, promovem interesses dos mais fracos;
d) são respeitadas nas relações sociais, possuindo um grau satisfatório de eficácia social;
e) sua eficácia social é garantida pela ameaça de coação, com aplicação de sanções.
f) sao reconhecidas como vinculantes pela maioria da população que acredita na legitimidade do direito estatal.
FICHAMENTO LIÇÃO 2
2. Tridimensionalidade do Direito: a definição da legitimidade do direito, estuda a adequação do direito aos ideais democráticos e vontades sociais, formulando propostas para a sua reforma. o autor esclarece em dois pontos, definindo a validade como a qualidade da norma vinculante, da norma que deve ser respeitada, porém alguns doutrinadores discordam nos critérios de reconhecimento da validade.
Em sequencia ele explica o conceito de dogmática jurídica, que constitui um conjunto de doutrinas e teorias.
3. Relação entre as três dimensões do Direito: o autor informa três dimensões do direito como três esferas separadas: Esfera da Validade(Normativa, dogmática, do dever ser), Esfera da Realidade( Fatica, sociológica, do ser) e Esfera da Idealidade-legitimidade(axiológica, filosófica, do querer ser). A Esfera da validade trata