PEC 215
Nº: 9
Turma 3141
A Proposta de Emenda á Constituição é uma lei que tem por autor o deputado Almir Sá e inclui dentre as competências exclusivas do Congresso Nacional a aprovação de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e a ratificação das demarcações já homologadas; estabelecendo que os critérios e procedimentos de demarcação sejam regulamentados por lei.
Existem algumas versões divulgadas pela imprensa sobre a PEC 215. Umas dão conta sobre o prejuízo dos índios sobre a perda de território, cultura e identidade pregada pela CNBB e as ONGs. Outra, o ministro da Justiça argumentou que se trata de matéria inconstitucional. Ora, todas estão redondamente enganadas.
A PEC 215 é uma proposta a ser inserida na Constituição Federal garantindo ao Legislativo o direito de apreciar as demarcações de áreas indígenas, da mesma forma com que se aprecia a demarcação de áreas de proteção ambiental ou de qualquer projeto de lei. Onde está a inconstitucionalidade da matéria? O Brasil não vive em um “estado democrático” pela participação dos três poderes constituídos e pelas garantias individuais previstas pela Constituição Federal (CF)?
O Congresso Nacional – constituído pela vontade popular – tem a obrigação e o dever de legislar sobre qualquer matéria de interesse do País. Portanto, caem por terra os argumentos de inconstitucionalidade. O que ocorre hoje quanto às demarcações de áreas ditas como indígenas?
Na verdade o Congresso Nacional ainda não disciplinou normas que estabeleçam regras para as demarcações de áreas indígenas. A CF apenas diz que os indígenas tem o direito às terras que “tradicionalmente” habitam. Tais atos hoje são firmados por portarias do Ministério da Justiça e, por fim, demarcadas por Decreto da presidente da república. Atos estes que nem sempre são justos. Sendo assim, o que se tem visto é a omissão do Congresso Nacional sobre relevante matéria. Afinal, o que diz a PEC 215?
Art. 49. É