CRIMINOLOGIA DO CONSENSO E DO CONFLITO
Crime não é uma anomalia.
Postulados básicos:
1. Normalidade do crime – (não é uma patologia). Aparece inevitavelmente unido ao desenvolvimento do sistema social do crime. O que é anormal é o súbito incremento do crime ou o súbito decréscimo dele. Uma sociedade sem crimes é pouco desenvolvida, monolítica, primitiva.
1. Funcionalidade do crime – não é um fato necessariamente nocivo. É funcional para a estabilidade e a mudança social.
Origem
Pensamento de E. Durkheim: mais significativa réplica às teorias estruturais de obediência marxista.
1. Função – designa um sistema de movimentos vitais, abstração feita de suas consequências. Designa as relações de correspondência que existe entre estes movimentos e as necessidades do organismo (digestão, respiração, bombeamento do ar).
O combate à disfunção não se faz pelo estudo de suas causas, mas pela análise da consequência exterior (exemplo méd. chinesa).
1. Consciência Coletiva – conjunto de crenças e sentimentos comuns à média dos membros de uma sociedade (“tipo psíquico da sociedade”). Nossos símbolos: carnaval, futebol, etc.
1. Sociedades Arcaicas (primitivas) – existe uma solidariedade mecânica que é por semelhança – intercambialidade das pessoas do clã. Punições coletivas. Indivíduo não existe.
1. Sociedades Contemporâneas (diferenciadas) – diferença das profissões e multiplicação das atividades industriais. – enseja a solidariedade orgânica. Associação dos diferentes – analogia com as diferentes funções do organismo.
Nasce o indivíduo, que tem papel único (pena não passa da pessoa do condenado, como corolário do individualismo).
Crime só é importante quando há anomia (desmoronamento das normas vigentes) e atinge a consciência coletiva da sociedade (exemplos. 1 do Iraque. 2. furacão Katrina 3. Função da pena - nada mais faz do que evitar que a consciência coletiva seja debilitada.)
Discurso da impunidade: o pensamento de Bóris Casoy.
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