Crimes Previdenciarios

508 palavras 3 páginas
ARTIGO CIENTÍFICO SOBRE CRIMES PREVIDENCIÁRIOS

Em sua história, a Previdência Social, foi objetivo de crises financeiras, sendo essas crises ocasionadas por delitos internos e externos. Mediante isso, o referido instituto começou a receber proteção estatal mediante tipificação de condutas criminosas.
Nos dias atuais, os crimes contra a Previdência Social, em sua grande maioria, está prevista na Lei nº 9.983, de 14/07/2000, publicada no dia 17 do mesmo mês, que entrou em vigor após 90 dias. É de se ressaltar que a lei 9.983/2000 alterou diversos dispositivos do Código Penal, acrescentando o § 1º ao art. 327, restando ampliado o conceito de funcionário público para efeitos penais.
No presente artigo analisaremos os seguintes delitos previstos no Código Penal: apropriação indébita previdenciária (art, 168-A), sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A), falsidade documental previdenciária (art.297, §§ 3º e 4º), estelionato previdenciário (art.171, §3º, inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A) e modificações ou alterações não autorizada de sistemas de informações (art. 313-B).
A respeito do conceito, a doutrinadora MARISA FERREIRA DOS SANTOS, em sua obra DIREITO PREVIDENCIÁRIO ESQUEMATIZADO, entende que o crime Previdenciário decorre da conexão entre a conduta delituosa e a implantação, a modificação ou a extinção de determinado benefício ou serviço a ser fornecido pela Previdência Social.
A respeito dos Crimes Previdenciários:
1) Apropriação Indébita Previdenciária – art. 168-A do Código Penal
Objeto jurídico: O patrimônio da Previdência Social;
Objeto material: As contribuições previdenciárias descontadas dos segurados;
Sujeito ativo: É o substituto tributário, quem tem o dever de recolher determinada quantia do contribuinte, repassando-a ao órgão previdenciário. A pessoa que não retiver os 11% ou a contribuição do empregado;
Sujeito passivo: O Estado (INSS);
Competência: Justiça Federal e a ação é pública

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