Crimes Previdenciarios
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
ALISSON ALMEIDA DE OLIVEIRA
Crimes Previdenciários
Belém
2013
ALISSON ALMEIDA DE OLIVEIRA
09015004901
Crimes Previdenciários
TTrabalho apresentado como requisito avaliativo na disciplina Direito da Seguridade Social, ministrada pela professora Conceição Fernandes.
Belém
2013
Nota Introdutória
Há bastante tempo os anos os crimes previdenciários vêm despertando demasiada atenção aos olhos da sociedade, esse fato é reflexo de que as condutas e realização dos crimes trazem enorme prejuízo para a Previdência Social, e gerar efeito direto em toda a sociedade, particularmente aos operadores jurídicos, tanto que, no Brasil conta-se com uma sólida jurisprudência nesse âmbito.
Observa-se que com o surgimento da Lei 9983/00, foi acrescentado o artigo 168-A ao Código Penal, tipificando o crime de “Apropriação Indébita Previdenciária”. Por meio do 337-A, passa a ser tipificado o crime de “Sonegação de Contribuição Previdenciária”, destaca-se ainda o crime de “Falsificação documental previdenciária” previsto no art. 297, §§ 3º e 4º do CP,
Por meio dos artigos 313-A, 313-B, passaram a ser previstos, respectivamente, os crimes de “Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações”, “Modificação ou Alteração Não Autorizada de Sistema de Informações”.
Por fim temos o Estelionato previdenciário com previsão legal no art. 171, § 3º, que fecha o tema sobre os crimes previdenciários, discorreremos mais a respeito de cada um desses no decorrer do trabalho.
Apropriação Indébita Previdenciária – art. 168-A do CP.
Sob o título de “Apropriação Indébita Previdenciária”, o artigo 167-A do código penal tipifica este crime, com a seguinte redação:
CP. Art. 167-A. Deixar de repassar à Previdência Social as contribuições dos contribuintes, no prazo e forma legal ou