Crimes informatizados
Crimes Eletrônicos em Informática
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Aluno: Igor Said
Graduando no Curso de Redes de Computador
Universidade Católica do Salvador
**Prof.ª. Rita Moitinho
Professor da Disciplina Eletricidade
Universidade Católica do Salvador
Introdução
O espantoso crescimento da informática nas últimas décadas, trouxe grandes benfeitorias para a sociedade como um todo. Com estes avanços tecnológicos, surgiram novos tipos penais e também a transformação de crimes tradicionais em crimes não mais praticados na sua forma habitual.
Tanto a criminalidade nacional, como a internacional, acompanharam este desenvolvimento da tecnologia para o proveito criminal. O direito estrangeiro tenta seguir esta evolução, discutindo e apresentando leis que punam os ilícitos, encontrando dificuldades em muitos aspectos legais. A justiça brasileira parece esperar que definições ocorram no exterior para começar a legislar especificamente sobre a matéria.
Conceito
Toda ação tipica, antijurídica e culpável contra ou pela utilização de processamento automático de dados ou sua transmissão. Mais ainda não foi alcançada uma definição global. Pois o crime informatizado pode envolver atividades criminas tradicionais, como furto, fraude, falsificação etc.
Dos Crimes
Para facilitar a compreensão esta categoria é definida como sendo aquela em que o computador é o instrumento para execução do crime, podendo também, ser o meio para atingir um proposito ilícito Espionagem: Caracteriza-se pela alteração dos softwares que pode ser efetuada pela troca de cartões, discos ou fitas originas, por falsos, modificando-se assim a programação original. Pena de 1 a 3 anos de prisão e multa
Sabotagem: Danificação ou destruição do material de que é feito o computador ou seus componentes . Pena de 1 ano e 6 meses de prisão ou multa
Estelionato: