Crimes virtuais
CRIMES VIRTUAIS
CAMPO LARGO
06/2014
Felipe
CRIMES VIRTUAIS
Trabalho apresentado para composição da nota semestral da disciplina de Ética e Legislação Profissional, sob pedido da ProfªGladisZago
CAMPO LARGO
06/2014
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A internet, inicialmente denominada ARPAnet, surgiu pela necessidade de compartilhamento de dados entre pontos muitos distantes num período de guerra entre URSS e EUA. Com o fim da guerra fria, as universidades passaram a utilizar esse sistema de comunicação, iniciando o processo de popularização dessa rede.
Aos poucos o que era uma ferramenta militar tornou-se parte do cotidiano das pessoas pelo mundo inteiro trazendo consigo não só benefícios e facilidades, mas um cenário propício para a prática de crimes.
Surgem então os crimes cibernéticos (ou virtuais), que apesar de serem comuns e numerosos, não possuem uma legislação bem elaborada. Diante disso, este trabalho tem por finalidade esclarecer o conceito de crime virtual e analisar como esses são tratados pela legislação brasileira.
2. CRIME VIRTUAL
2.1. CONCEITO
É toda atividade criminosa que utiliza um computador ou uma rede de computadores como ferramenta para seu cumprimento.
Segundo Guimarães e Furlaneto Neto, crime virtual significa: “qualquer conduta ilegal, não ética, ou não autorizada que envolva o processamento automático de dados e/ou transmissão de dados”.
Algumas características do crime virtual são:
Transnacionalidade: não está restrito apenas a uma única região.
Universalidade: trata-se de um fenômeno de massa, não de elite.
Ubiquidade: está presente nos setores privados e públicos.
2.2. HISTÓRICO
Apesar de projetos de lei e discussões já serem discorridas desde antes de 2011 somente em 2 de abril de 2013 entrou em vigor a Lei 12.737/2012 mais conhecida como “Lei Carolina Dieckmann” sancionada em 3 de dezembro de 2012 que previa