Direito digital
Sumario
INTRODUÇÃO
Desde a criação da Internet em 1969, decorrente da preocupação por parte dos Norte Americanos em sofrer ataques nucleares por parte da Rússia, e caso surgisse esta possibilidade, haveria a necessidade de que não fossem interrompidas as comunicações militares e governamentais, criando assim, o Departamento de Defesa dos Estados Unidos, que criou um Sistema de Telecomunicações. Sendo a Internet um importante meio de comunicação, e com o decorrer do tempo, sendo cada vez maior o número de pessoas que fazem uso da mesma, quebrando barreiras o que lhes permite o acesso a benefícios e facilidades diversas, dentre elas atividades comerciais, a obtenção documentos pessoais em âmbito privado e governamentais, entre outros.
Porém, sendo a Internet um dispositivo que oferece benefícios à Sociedade, quebrando barreiras, facilitando a vida do cidadão no seu dia a dia, surgiu também o lado negativo de tudo isto, pessoas que fazem uso desta ferramenta de forma ilícita e fraudulenta com o intuito de lesar as pessoas, atingindo assim seu patrimônio. Obtendo sucesso em seu intento caracterizado está o Crime de Estelionato por meio da internet, assemelhando-se ao Crime de Estelionato tipificado no Artigo 171 do Decreto-Lei nº 2.484 de 07 de Dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro.
Tomamos por base doutrinadores como Julio Fabbrini Mirabete, que em sua Obra Manual de Direito Penal- 2001, discorrendo sobre estelionato na Internet, “o artifício existe quando, o agente se utilizar de um aparato que modifica, ao menos aparentemente, o aspecto material da coisa, figurando entre esses meios o documento falso ou outra falsificação qualquer, o disfarce, a modificação por aparelhos mecânicos ou elétricos, filmes, efeitos de luz etc.”[1]
E em Gabriel César Zaccaria Inellas, sobre Crimes na Internet (Crime Eletrônico), que diz que: “a forma mais comum de cometer este crime é o acesso indevido ao correio eletrônico dos usuários de internet,