direito
A Internet é um poderoso meio de comunicação, e a cada dia tem aumentado o número de pessoas que a acessam e dela se usufruem, abrindo as fronteiras, permitindo a obtenção de diversos benefícios, como relacionamento comercial, o lazer pessoal, a obtenção de serviços privados e governamentais, dentre outros. Contudo, a Internet possibilitou também que criminosos fizessem uso deste meio de comunicação para a prática de crimes, como o racismo, o furto, o dano, o estelionato, os crimes contra o sistema financeiro, a pornografia infantil, os crimes contra a honra, a ameaça, a interceptação do fluxo de dados em tráfego por serviço de telecomunicações, os crimes contra a inviolabilidade dos segredos, os crimes contra a ordem tributária, os crimes eleitorais, a violação de correspondência, a incitação ao crime, a apologia de crime ou de criminoso, a violação do direito autoral, o induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, o favorecimento da prostituição, o rufianismo, o tráfico de substâncias estupefacientes, as armas de fogo, a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo, os crimes contra o consumidor, os crimes contra a economia popular. O Crime de racismo está previsto no artigo 20, da Lei 7.716 de 1989, referindo-se a prática, induzimento ou incitação à discriminação ou preconceito racial ou etnológico, podendo ser realizado por alguém através da Internet por meio de divulgação em página eletrônica, correios eletrônicos, bate papos, entre outros[9]. O Crime de furto está previsto no artigo 155 do Código Penal, referindo-se a subtração de coisa alheia para si ou para outrem, ocorrendo, por exemplo, na realização de cópias de programas de informática, de cópias de segredos ou dados confidenciais[10]. O delito de dano está previsto no artigo 163 do Código Penal, referindo-se a destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia, crime este que vem aumentando a