direito a vida

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A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira, dia 3, as leis 12735 e 12737, que tipificam crimes cibernéticos no País. Agora, quem invadir ou adulterar computadores poderá ser punido com multa e até prisão. Quem criar programas de violação de dados e sistemas ou divulgar e negociar dados obtidos de forma ilícita também estará sujeito a ser enquadrado na nova lei. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Apelidada de “lei Carolina Dieckmann”, a nova medida visa proteger pessoas que tiverem seus arquivos acessados de maneira ilegal e invasiva. Em maio deste ano, a atriz teve fotos íntimas acessadas e divulgadas na rede. Agora, pessoas que violarem mecanismos de segurança para obter informações privadas, sejam elas comerciais ou pessoais, pode pegar até dois anos de prisão. Caso os dados sejam divulgados ou comercializados, a pena pode aumentar.
Pessoas que desenvolverem softwares de invasão de privacidade virtual poderão ser detidos por até um ano, com possibilidade de cumprir mais tempo caso o crime seja contra serviços públicos ou tenha motivação financeira. A lei foi sancionada com o número 12.737.
A outra lei aprovada pela Câmara é a Lei Azeredo, que é discutida há mais de dez anos. Do texto original da lei, apenas quatro artigos foram mantidos. A lei tipifica “condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares, que sejam praticadas contra sistemas informatizados e similares”, como informa o site do jornal paulistano. A lei foi sancionada pela presidenta com o número 12.735. http://www.revistabrasileiros.com.br/2012/12/03/lei-de-crimes-virtuais-e-sancionada/ Terça-feira (15) finalmente foi aprovado, pelo Plenário da Câmara dos deputados um projeto de lei que pretende acabar (ou diminuir) um pouco essa bagunça virtual, especificando penas e multas para quem cometer crimes virtuais no Brasil.
Acesso não-autorizado a um computador ou celular, falsificação de cartão de crédito e até ataques DDoS são considerados

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