Crimes de sentimento religioso
Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência. Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo
Art. 5º, VI CF e Art. 5º, VIII – Religião – Sentimento – Objeto Jurídico
Crime vago – Sujeito ativo qualquer pessoa – Sujeito
Passivo – Coletividade Religiosa
1ª Figura - Ultraje por Motivo de Religião
“Exarmec er”, Ridicularizar, Zombar
Zombaria relacionada à crença ou função religiosa – Dolo Genérico
A prática do escárnio absorve delito contra a honra (Tentativa: se for escrito). 2ª Figura – Impedimento ou perturbação de cerimônia ou culto
Impedir ou perturbar (paralisar, impossibilitar, tumultuar, estorvar, atrapalhar, etc.)
Cerimônias (Missa, casamentos, batizados)
Cultos (Sermões, orações, etc.)
Exemplo: pessoa embriagada na missa (A perturbação deve materializar sensivelmente a cerimônia ou culto) – Dolo da prática da conduta é irrelevante o fim visado.
3ª Figura – Vilipêndio de ato ou objeto de culto
Vilipendiar – Desprezar, aviltar, desdenhar, ultrajar.
Ato religioso: é amplo abrange cerimônia e culto religioso.
Objeto de culto: toda coisa corporal “consagrada”.
Necessária a presença de público, dolo da conduta.
Forma qualificada: § único Art. 208
“Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.”
DO S CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS
Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária Violação de Sepultura
Art. 209 - Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa. Parágrafo único - Se há