crimes contra o patrimonio
1. Dos crimes contra ao patrimônio.
1.1 Conceito de patrimônio para o Direito Penal; Sob a rubrica “Dos crimes contra o patrimônio” tutela o Código Penal, no Título II, o patrimônio da pessoa física e jurídica. O Direito Penal tem por finalidade reforçar a tutela do patrimônio, que já é realizada pelo Direito Civil por meio de seus institutos. No entanto, por vezes, a sanção civil não é suficiente para prevenir e repreender a prática dos ilícitos civis patrimoniais.
Dessa forma, o Direito Penal selecionou as condutas mais reprováveis e passou a considerá-las ilícito penal. Antes de objetivar a proteção individual da propriedade, almeja a lei penal impedir, com a ameaça da sanção penal, os atentados contra a propriedade, de modo a proteger o interesse social.
Discute-se na doutrina a real abrangência da expressão “patrimônio”, pois para uns abrange somente as relações aferíveis economicamente; já para outros o valor econômico é prescindível. O patrimônio, em sentido amplo, segundo Carlos Roberto Gonçalves (autor civilista), é constituído pelo conjunto de bens, de qualquer ordem, pertencentes a um titular. Já o patrimônio, em sentido estrito, abrangeria apenas as relações jurídicas ativas e passivas de que a pessoa é titular, aferível economicamente, restringe-se, assim, aos bens avaliáveis em dinheiro.
Para Nelson Hungria, as coisas sem valor econômico ou de valor puramente sentimental (ex. furtar um amuleto sem valor de troca, ou um anel de cabelos que se