incoterms
Os INCOTERMS - International Commercial Terms - foram criados pela Câmara Internacional de Comércio para facilitar as negociações entre diferentes países, definindo com precisão, através de regras uniformes, as obrigações do Vendedor e do Comprador nos contratos comerciais internacionais. A cada 10 anos os INCOTERMS são revistos, podendo ou não ser alterados. A série 2010 entrou em vigor no dia 01/01/2011.
Uma vez que os INCOTERMS determinam quem irá pagar o quê, a delimitação de responsabilidade sobre os custos no Contrato de Compra e Venda Internacional dá início ao processo logístico internacional.
Nos termos EXW, FCA, FAS, FOB, DAT, DAP e DDP, o local nomeado é o de entrega e onde ocorre a transferência do risco ao comprador. Nos termos CPT, CFR, CIP e CIF, o local nomeado difere do local de entrega. O local nomeado é aquele até onde o transporte é pago. O local de entrega, com transferência do risco, é aquele designado entre as partes no país do vendedor.
Quanto aos modos de transporte, EXW, FCA, CPT, CIP, DAT, DAP e DDP, podem ser utilizados para qualquer meio de transporte e o grupo FAS, FOB, CFR e CIF, somente podem ser empregados no transporte aquaviário (marítimo, fluvial e lacustre).
EXW - EX-WORKS (entrega na origem): O Vendedor disponibiliza a mercadoria ao Comprador no local de produção (fábrica, plantação, mina, armazém, etc.). O comprador arca com todos os custos e riscos até o local de destino.
FCA - FREE CARRIER (entrega no transportador em local designado): O Vendedor entrega a mercadoria ao transportador no local designado pelo Comprador. Todos os custos e riscos a partir do desembaraço aduaneiro da exportação são de responsabilidade do Comprador.
FAS - FREE ALONGSIDE SHIP (entrega no costado do navio, porto de embarque designado): A responsabilidade do Vendedor termina quando a mercadoria é colocada ao costado do navio, no porto de embarque definido pelo Comprador. Os custos com a estivagem correm por