Crimes contra o patrimonio publico
ESCOLA DE GESTÃO E NEGÓCIO
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
INTRODUÇÃO DE DIREITO PUBLICO E PRIVADO
FRANCIKATJA ALINE SILVA DOS SANTOS
IGOR RODRIGUES LANDIM
MARIA DAYENE NUNES DA SILVA
THALITA FERNANDES ALMEIDA
WALTRAUD MARTHA SILVA WESNER
WILLDERLANIA COSTA BEZERRA
CRIMES CONTRA O PATRIMONIO PUBLICO
NATAL
2012
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo analisar o caráter patrimonialista da legislação penal brasileira de antanho, de forma breve, e especialmente da atual, a fim de (des)justificar a maior relevância dada aos crimes contra o patrimônio em detrimento dos crimes contra a vida. Para tanto, dividiu-se o trabalho em três partes que não têm o escopo de serem exaustivas, mas de abordarem o tema sucintamente de maneira não menos dedicada, cujo mister é suscitar perguntas e não impor certezas.
A primeira parte tratará de analisar e investigar o caráter patrimonialista do Direito Penal brasileiro; a segunda tecerá comentários ao título II visando não a descrição dos tipos penais, mas uma abordagem crítica dos mesmos de forma genérica; e a terceira parte refletirá o subtítulo do paper tomando por base o crime de latrocínio.
A necessidade de uma análise crítica do Direito Penal que explique seu caráter patrimonialista é o fundamento do artigo científico. A vida, que deveria ser o bem jurídico de fundamental importância para a legislação penal é deslocada para um plano secundário, tal como é fora do Código Penal. Será conseqüência do passado histórico-político de herança portuguesa? Ou de um capitalismo desenfreado, ou o legislador - e a sociedade como co-legisladora ? sempre valorizou o patrimônio ao invés da vida humana? Há uma crise de valores ou sempre existiu desvirtuamento dos mesmos? É com o escopo de encontrar respostas (prováveis) para essas questões que o paper propor-se-á a dissertar.
1 O CARÁTER PATRIMONIALISTA DO DIREITO PENAL
A essência patrimonialista do direito penal decorre da própria