Conceito de Crimes
É importante frisar que crime contra a pessoa é todo aquele cuja compreensão se estende ao crime contra a vida; de lesão corporal; de periclitação da vida e da saúde; de rixa; contra a honra; e contra a liberdade individual.
O crime contra a vida se define como: homicídio simples, homicídio qualificado, homicídio culposo; induzimento, instigação ou auxílio a suicídio; infanticídio; e aborto.
Crimes contra a liberdade sexual
A liberdade sexual consiste no direito de escolha do indivíduo em relacionar-se sexualmente com outra pessoa, sem que sua vontade seja tolhida pela ação de outro indivíduo.
Estupro, Violação sexual mediante fraude , Estupro de vulnerável , Corrupção de menores, Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente , Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável , Assédio sexual.
.Crimes contra a fé pública
Os crimes contra a fé pública são aqueles atos humanos que ferem a autenticidade e a soberania do Estado de Direito. São incapazes de produzir documentos que garantem direitos sociais e econômicos típicos e exclusivos do Poder Público. O crime é definido como uma conduta típica, antijurídica e culpável que gera um resultado danoso a algum bem jurídico, público ou privado, e nesse tipo criminoso o bem jurídico atingido é a fé pública.
Crimes contra o patrimônio
Patrimônio Para o Direito Civil, o patrimônio envolve um conceito mais amplo e abrangente que a propriedade, constituindo uma universalidade de direitos. Nem todos os direitos estão comprrendidos em seu âmbito, mas somente aqueles que dispõem de valor econômico e pertencem à determinada pessoa. Seu conceito penal, todavia, não coincide por inteiro com o civil, já que determinados objetos, que não dispõem propriamente de valor patrimonial, mas de valor afetivo também se encontram incluídos na tutela penal.
Furto - subtração de coisa alheia móvel
Roubo - subtração de coisa alheia móvel mediante violência