Crimes contra a incolumidade pública
Art. 253: Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:
Pena: detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Trata-se de ato preparatório que o legislador erigiu à categoria de crime.
Bem jurídico
Incolumidade pública, exposta a perigo mediante as condutas definidas no tipo.
Sujeito Ativo
1 Qualquer pessoa
2 Sujeito Passivo
Coletividade
Tipo Objetivo
1 As condutas previstas no tipo são várias, concernentes a substância ou engenho explosivo ou gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:
• fabricar = elaborar, produzir; • fornecer = entregar gratuita ou onerosamente; • possuir = ter sob sua guarda ou à disposição; • transportar = conduzir ou remover, por conta própria ou alheia, de um lugar para o outro.
Na modalidade de posse de material destinado à fabricação, é necessário que o material objeto da conduta seja especificamente destinado à fabricação daqueles engenhos ou substâncias.
Trata-se de delito de perigo abstrato, sendo dispensável a verificação do perigo concreto.
Se a intenção do agente é matar ou ofender a integridade física ou a saúde de determinada pessoa, responderá pelo delito de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, III), ou de lesão corporal (art. 129 do CP), consumados ou tentados.
O dispositivo exige para a tipificação que as condutas sejam praticadas sem licença da autoridade, de moso que a autorização excluirá o crime.
A expressão “sem licença da autoridade” é elemento normativo do tipo. Embora diga respeito á ilicitude, é elemento do tipo, ou seja, havendo licença da autoridade a conduta não só é atípica como permitida.
Tipo Subjetivo
Dolo – consciência e livre vontade de praticar as ações descritas no tipo, sem licença da