Crimes contra a incolumidade pública
Penal IV
JÉSSICA TUANE APARECIDA DA ROCHA
LUDMILA RESENDE MORAES
RESUMO
Este trabalho apresenta as características comuns dos crimes contra a incolumidade pública, uma relação entre os crimes apresentados nos artigos 250 até 285 do Código Penal brasileiro e sua evolução ao que tange a sociedade. Além destes pontos já apresentados, também serão tratados aqui o direito comparado, a doutrina e jurisprudência referentes a tal assunto.
Palavras-chave: Incolumidade Pública. Código Penal.
1. INTRODUÇÃO
A pesquisa realizada tem como foco a abordagem do tema “dos crimes contra a incolumidade pública”, tendo como meta principal a caracterização comum destes crimes expostos pelo Código Penal brasileiro nos artigos 850 a 885 deste dispositivo legal, além de sua evolução quanto à sociedade e o que pensa o direito comparado, a doutrina e jurisprudência. Buscamos aqui, identificar os crimes tratados pelo código, caracterizando-os, como já mencionamos, além de realizarmos um estudo mais aprofundado ao que tange o tema.
O legislador ao que se refere à proteção da harmonia social e da coletividade tipificou no Código Penal alguns crimes que ferem este preceito, que perturbam a tranquilidade dos indivíduos, lesando bens e interesses considerados indispensáveis a sobrevivência do homem. Os previstos nesta modalidade são basicamente de perigo comum para um número indeterminado de pessoas, trazendo ao meio social uma intranquilidade generalizada, ofendendo diretamente a coletividade como um todo.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1. O Código Penal Brasileiro consagrou um título para cuidar dos "Crimes contra a incolumidade pública" e o dividiu em três capítulos:
I- "Dos Crimes de perigo comum";
II- "Crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços";
III- "Crimes contra a saúde pública".
A doutrina majoritária entende como sendo a incolumidade pública a objetividade jurídica tutelada neste título que