crimes contra a administração pública
Bryan Glaucon Nascimento de Farias Tavares
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Recife
2014
Art.312(Peculato)
Sujeito ativo: funcionário público
Sujeito passivo: Estado
Objeto jurídico: administração pública
Objeto matéria: dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel
Elemento subjetivo do crime: dolo ou culpa
Classificação: próprio,material, de forma livre, comissivo, instantâneo, unissubjetivo, plurissubsistente
Tentativa: admissível
Art.313(peculato mediante erro de outrem)
Sujeito ativo: funcionário público
Sujeito passivo: Estado
Objeto jurídico: administração pública
Objeto matéria: dinheiro ou outra utilidade
Elemento subjetivo do crime: dolo
Classificação: próprio, material, de forma livre, comissivo, instantâneo, unissubjetivo, plurissubsistente
Tentativa: admissível
Art. 313-A(Inserção de dados falsos em sistemas de informações)
Sujeito ativo: funcionário público devidamente autorizado a lidar com o sistema ou banco de dados
Sujeito passivo: Estado
Objeto jurídico: administração pública
Objeto matéria: dados falsos ou verdadeiro de sistemas informatizados ou banco de dados
Elemento subjetivo do crime: dolo
Classificação: próprio, material, de forma livre, comissivo, instantâneo, unissubjetivo, plurissubsistente
Tentativa: admissível
Art.313-B( Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações)
Sujeito ativo: funcionário público
Sujeito passivo: Estado
Objeto jurídico: administração pública
Objeto matéria: sistema de informações ou o programa de informática
Elemento subjetivo do crime:dolo
Classificação: próprio, material, de forma livre, comissivo, instantâneo, unissubjetivo, plurissubsistente
Tentativa: admissível
Art. 314( Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento)
Sujeito ativo: funcionário público
Sujeito passivo: Estado
Objeto jurídico: administração