Crimes assimilados ao de moeda falsa
CAPÍTULO 1
DA MOEDA FALSA
|CRIMES ASSIMILADOS AO DE MOEDA FALSA |
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|Art. 290 - Formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir, em |
|nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação |
|cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos para o fim de inutilização: |
|Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. |
|Parágrafo único - O máximo da reclusão é elevado a doze anos e multa, se o crime é cometido por funcionário que trabalha na repartição onde |
|o dinheiro se achava recolhido, ou nela tem fácil ingresso, em razão do cargo. (Vide Lei nº 7.209, de 11.7.1984) |
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1. INTRODUÇÃO
Segundo Nelson Hungria apud MIRABETE (2007, p. 181) “A moeda, segundo definição dos economistas, é a medida comum dos valores (como o metro, o grama e o litro o são das quantidades) e o instrumento ou o meio de escambo. É o valorímetro dos bens econômicos, ou denominador comum a que se reduz as coisas úteis.”
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