Crimes afiançados
CRIMES AFIANÇADOS Nos dias de hoje há dois tipos de fiança: a fiança libertadora, que se presta como contracautela à prisão em flagrante, e a fiança restritiva tratada no art. 319 do CPP. A nova redação do artigo 322 mudou a sistemática de arbitramento de fiança libertadora pelo Delegado de Polícia, que antes só poderia fazê-lo diante das infrações apenadas com detenção ou prisão simples (natureza