resumo do filme a firma
CURSO BACHARELADO EM DIREITO
5º PERÍODO, TURMA ‘B’
LIBERDADE PROVISÓRIA
Redenção-PA
2014
LIBERDADE PROVISÓRIA
Conceito
Por liberdade provisória entende-se o instituto por meio do qual, em determinadas situações, concede- se o individuo o direito de aguardar em liberdade o final do processo. A liberdade provisória poder esta ou não vinculada ao cumprimento de condições. Uma vez deferida, nada impede que venha ser revogada ,por exemplo o não- cumprimento das condições estabelecidas. Na atualidade liberdade provisória tem penitencia apenas na hipótese de flagrante.
Previsão Legal
Liberdade Provisória esta prevista no Artigo 5.º, LXVI, Constituição Federal (sempre); Artigo 310, III, Código de Processo Penal E Artigo 321, Código de Processo Penal.
Prazo: Não há prazo estipulado em lei.
Formato da peça: Petição única, dirigida ao juiz da causa.
Competência/Atribuição: Juízo da causa.
Legitimidade: As partes podem requerer a concessão da liberdade provisória, com ou sem fiança.
Hipóteses de cabimento: É cabível a concessão de liberdade provisória com fiança nas hipóteses que não estão contidas nos artigos 323 e 324 do Código de Processo Penal. Faz-se uma interpretação contrario, já que o Código estipula quando não é cabível a fiança. A liberdade provisória sem fiança é possível nas demais situações, como, por exemplo, para os que tenham praticado crimes hediondos e equiparados.
Pedido genérico: pede-se, após a oitiva do Ministério Público, a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, com a consequente expedição do alvará de soltura.
Particularidades: Se o pedido for indeferido, cabe impetração de habeas corpus, com fundamento legal no artigo 648, I, Código de Processo Penal.
Classificação
Classifica-se a liberdade provisória em obrigatória, proibida ou permitida. Assim:
Obrigatória: Abrange as hipóteses em que a lei obriga o deferimento da