Crimes adm
CURSO DE DIREITO
DIREITO PENAL IV
TURMA 6D
CINTHIA FERREIRA
CÓDIGO PENAL
PARTE ESPECIAL
TITULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO II
DOS CRIMES PRATICADOS POR
PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (Art. 328, 329, 330, 331, 332, e 333)
Professor: Aluízio Ferreira
Boa Vista – RR
Outubro/2011
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO....................................................................................................................... 3
USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA.............................................................................. 4
RESISTENCIA ....................................................................................................................... 6
DESOBEDIENCIA ................................................................................................................ 11
DESACATO............................................................................................................................. 16
TRAFICO DE INFLUENCIA .............................................................................................. 31
CORRUPÇÃO ATIVA............................................................................................................ 36
BIBLIOGRAFIA..................................................................................................................... 38 INTRODUÇÃO
Os crimes praticados por particulares contra a Administração Pública em geral estão enumerados nos arts. 328 a 337-A do Código Penal Brasileiro
Tais crimes podem ser praticados por qualquer pessoa, classificados assim como crimes comuns, não sendo aplicado a eles o rito especial preceituado nos arts. 513 a 518 do Código de Processo Penal, por tanto não são inclusos nos crimes funcionais pela falta da característica própria do sujeito ativo qual seja a de ser funcionário público conforme definição data pelo art. 327 do Código penal.
Os crimes