No início dos anos oitenta o país atravessou um difícil ciclo econômico em que os indicadores sociais, que vinham mostrando tendências constantes de melhora, passam a expressar estagnação ou pioras visíveis. Estas constatações se fizeram simultaneamente a amplo movimento social de luta pela redemocratização do país, culminando, os dois processos, no comprometimento da Nação e do Estado com a busca de estratégias de resgate da chamada dívida social brasileira. As políticas sociais, e no seu interior as de assistência social e da infância, são reconhecidas como tendo fundamental importância no esforço que o país deveria empreender para diminuir as intensas desigualdades sociais e minorar os efeitos da pobreza que atingia amplos segmentos da população. Para que essas políticas cumprissem efetivamente seu papel, seria necessário remover alguns dos problemas que vinham sendo comutemente diagnosticados. Os estudos apontavam para uma atuação pública ''residual em termos de recursos e fragmentada em termos de suas ações. Inexistia uma política que claramente definisse seus objetivos, limites e clientela, o que conduzia à existência de um conjunto de órgãos e programas desarticulados, adotando metodologias inadequadas ao trato conseqüente e eficaz dos problemas sociais aos quais se dirigiam, com algumas ações necessárias inexistentes e redundantes em outras, constituindo-se o espaço privilegiado de concentração dos vícios conhecidos que afetam a condução das políticas públicas brasileiras: o clientelismo , o patrimonialismo e o assistencialismo" [l]. Do ponto de vista jurídico-institucional, a nova Constituição Brasileira, promulgada a 5 de outubro de 1988, constitui um "divisor de águas'' na área social. Forjada no âmbito dos dois marcos aqui referidos - a implantação de nova ordem democrática e o resgate da dívida social - confere à questão da participação e dos direitos sociais do cidadão (e conseqüentemente às políticas públicas da área social) a maior