Crime De Tortura
1. Introdução
Após a II guerra mundial nasce um movimento de repúdio à tortura com a aprovação de vários Tratados e Convenções Internacionais. No Brasil, apenas após a Constituição Federal de 88 foi consagrado como direito fundamental da pessoa - Ninguém será submetido à Tortura nem a tratamento desumano e degradante (Artigo 5º, III da CF).
1997
Antes
Depois
A tortura era punida como crime comum, isto é, artigo 121 CP; 129 CP; 136 CP; 146 CP etc.
Somente o ECA, no seu artigo, punia a tortura contra criança e adolescente.
Foi criada lei própria para tipificar e punir o crime de Tortura (Lei 9.455/97).
Cuidado! Revogou o artigo 233 do ECA.
Convenção contra a Tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes (1984). Essa convenção rotulou o delito de tortura como próprio, só podendo ser praticado por funcionário público ou pessoa no exercício da função pública.
A lei 9.455/97, em regra, não exige qualidade ou condição especial do agente. No Brasil, em regra, o crime é comum.
Só no Brasil a tortura é um crime comum, daí porque ser criticado por alguns autores. Será que o Brasil poderia ter rotulado o crime de Tortura como um crime comum sendo que os Tratados o preveem como crime próprio?
Importante!!! Apesar de haver doutrina (Alberto Silva Franco) lecionando que o legislador nacional não poderia ter destoado do legislador internacional, vem entendendo o STJ e o STF que o crime de tortura não exige do réu condição de agente público.
PERGUNTA-SE: O crime de tortura é prescritível? Por mais grave que seja o delito, no Brasil a prescrição é regra, havendo na Constituição Federal de 88 duas hipóteses de imprescritibilidade: 1ª) Racismo – Artigo 5º, XLII da CF. 2ª) Ação de Grupos Armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático – Artigo 5º, XLIV da CF. Contudo, em Tratados Internacionais a tortura é imprescritível. Ante esta antinomia havida entre a nossa