Crime de Tortura
Em caso de falhas no sistema que impossibilitem a emissão normal, é permitida a emissão de NF-e na modalidade de contingência, com base nos procedimentos abaixo descritos.
Lembrando que a emissão “Normal” é tpEmis “1”. As quatro formas de emissão em contingência são:
I) Emissão Tipo 2 (tpEmis “2”) – Contingência FS
Emissão em contingência com impressão do DANFE em Formulário de Segurança (FS).
A emissão em contingência com impressão do DANFE em Formulário de Segurança (FS) será em duas vias, constando no corpo a expressão “DANFE em Contingência - Impresso em decorrência de problemas técnicos”. As vias terão a seguinte destinação:
I - uma das vias permitirá o trânsito das mercadorias e deverá ser mantida em arquivo pelo destinatário pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda de documentos fiscais;
II - outra via deverá ser mantida em arquivo pelo emitente pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais.
III - Sanada a contingência, o contribuinte deve transmitir as NF-e correspondentes para a SEFAZ/Origem, dentro do prazo de 168 horas. Relativamente à SEF/MG, desde 01/09/2010, este formulário foi substituído pelo FSDA. O contribuinte que dispuser de FS em estoque poderá continuar utilizando-o para emissão de NFe até o final do estoque.
II) Emissão Tipo 3 (tpEmis.“3”) – Contingência SCAN
É a alternativa de emissão da NF-e em contingência com transmissão para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) ao invés de transmissão para a SEFAZ de origem .
Nesta modalidade de SCAN, quando a SEFAZ de origem estiver “fora do ar” o SCAN será ativado pela UF para receber as NF-e em nome da SEFAZ.
O DANFE pode ser impresso em papel comum e em uma única via e a NF-e NÃO precisará ser retransmitida para SEFAZ de origem.
Importante alertar que esta modalidade de contingência exige utilização das séries 900 a 999. A emissão de uma NF-e com