CRIME DE TORTURA: TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE TORTURA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
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CRIME DE TORTURA: TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE TORTURA NOORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Jaqueline Gerônimo de Amorim Andrade1
RESUMO
O presente artigo analisa sucintamente a prática da tortura, desde sua origem histórica até sua tipificação no ordenamento jurídico brasileiro. O presente estudo realizou-se precipuamente através de pesquisa bibliográficas, numa abordagem teórico-qualitativa de obras de diversos doutrinadores , encontrando base nas disposições legais sobre a matéria. O objetivo geral da pesquisa é analisar a tipificação da tortura no Brasil através da Lei 9.455/97.
Palavras-Chave: Tortura. Tipificação. Lei da Tortura.
1 INTRODUÇÃO
Após a Constituição Federal de 1988, o ordenamento jurídico prático buscou se adequar às disposições constitucionais no que se refere à tortura. No entanto, apenas em 1997 o crime de tortura foi devidamente tipificado através da Lei 9.455.
No presente estudo será analisado o contexto histórico da tortura, dando ênfase às circunstâncias históricas em que a tortura foi institucionalizada no Brasil.
O objetivo do presente estudo é tratar sobre a tipificação do crime de tortura no ordenamento jurídico brasileiro, através de uma breve análise da Lei da Tortura.
2 CONSIDERAÇÕES HISTÓRICAS DA TORTURA
O termo tortura provém do latim tortum, que designa uma espécie de corda utilizada como instrumento de tortura. Posteriormente, surgiu o tortur, que significa “o que submete à tortura” (FARIA: 1988, p.551). A tortura advém de longas datas, configurando-se como uma
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Advogada. Pós-graduada em Prática Judicante pelo Curso de Preparação à Magistratura – ESMA/PB.
2 prática extremamente cruel e desumana, sendo por isso combatida através de diversos diplomas legais, internacionais e nacionais. Entretanto, a tortura nem sempre foi repelida pela sociedade.
Na antiga Grécia, a tortura era tida como meio de prova aplicável a escravos e estrangeiros durante a instrução criminal, pois ambos não eram