Crime De Maus Tratos Salvo Automaticamente
Até o fim do período Republicano de Roma nota-se um grande poder que detém o pater familias de dirigir e coordenar sua família, assim, deste poder deriva seu direito de aplicar sanções aos membros pertencentes dessa família, ou seja, filhos, esposa e escravos. Pater familias gozava de poder abs oluto que se constituia no fato de este poder punir estes membros livremente, imputando-lhes o castigo que melhor lhe aprouvia, mesmo até quando não havia conduta delitiva.
O poder do pater familias restava absoluto, pois, podia decidir sobre vida e morte de seus dependentes (ius vitae ac necis). Nesse sentido aduz Luis Régis Prado “Os castigos domésticos não estavam sujeitos a uma relação de proporcionalidade entre a gravidade do fato praticado e a retribuição imposta”. LRP.168
Contudo, com a evolução de Roma nota-se uma grande tendencia a limitação do poder punitivo do Pater, no Império Romano através de leis não podia mais decidir sobre vida e morte de seus dependentes sob pena de incorrer em crime de homicídio. Com efeito, essas limitações se configuravam de maneira mais forte a medida que o Cristianismo ia se difundindo pela cultura Romana.
Durante a Idade Média constata-se que, somente se consolidava a prática de maus tratos quando o castigo corporal inflingido tinha por consequencia a morte ou lesão corporal da pessoa punida.
Observa-se uma tendencia a incluir o crime de maus tratos, em vários diplomas penais que estão presentes nos mais variados diplomas penais esparsos pelo mundo. No Brasil, o crime de maus tratos somente foi introduzido pelo Código de Menores de 1927 (Artigo 137 a 141). Atualmente, o Código Penal de 1940 abarcou o referido crime em seu rol de delitos.
Maus-tratos Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou