crime consumado
Desistencia Voluntaria e Arrependimento Eficaz
CRIME CONSUMADO É de extrema relevancia determinar o momento consumativo do crime, pois com ele identificamos a prescricao e a competencia territorial. Quando o tipo penal esta interamente realizado, consuma se o crime, ou seja quando sao preenchidos todos os elementos do tipo objetivo. É aquele em que foram realizados todos os elementos constante em sua definicao legal. Exemplo: o crime de furto se consuma no momento em que o sujeito subtrai, para si ou para outrem, a coisa alheia móvel, ou seja, é o exato instante em que o bem sai da esfera de disponibilidade da vítima, podemos observar que todos os elementos do tipo do furto foram inteiramente realizados. Segundo Damasio de Jesus: "expressa a total conformidade da fato praticado pelo agente com a hipotese abstrata descrita pela norma penal incriminadora". Nao podemos confundir consumacao com crime exaurido, uma vez que o crime pode estar consumado e ainda nao haver resultado todo o dano que o agente planejava, como exemplo temos a corrupcao passiva, onde se consuma com a solicitacao, exaure se com o recebimento da vantagem indevida, para o aperfeicoamente típico, o efetivo recebimento desta vantagem é irrelevante, poia atinge a consumacao com a mera solicitacao, no entenato, o recebimento é um proveito unterior obtido pelo sujeito ativo ; assim como o crime de extorsao mediante sequesto, com o arrebatamento da vitima consuma se o crime e com o recebimento do restate se tem o exaurimento. O crime exaurido é aquele no qual o agente, após atingir o resultado, consumativo, continua a agredir o bem jurídico. Quando nao prevista como causa específica de aumento, o exaurimento funcionará como circunstancia judicial na primeira fase da aplicacao da pena. Tal funcao é subsidiária, porque, em alguns casos, como o exemplo da corrupcao passiva, já está previsto expressamente no tipo incriminador como