Crime Tentado e Consumado
Segundo Damásio de Jesus, considera-se o crime consumado quando há conformidade total do fato praticado pelo agente com a hipótese abstrata descrita pela norma penal incriminadora.
V. art. 14, I do CP
Crime consumado e Crime Exaurido
Crime exaurido – diz-se o crime exaurido quando após a consumação, o agente o leva a consequências mais lesivas. O crime é o mesmo, no entanto as consequências dele são mais graves e o juiz deverá considera-las quando da aplicação da pena.
Ex. O recebimento da vantagem no crime de corrupção passiva(art. 317) é o exaurimento do delito que se consuma com a solicitação.
Consumação nas diversas espécies de crimes
>Nos crimes materiais a consumação ocorre com o evento ou resultado(morte, lesões, dano, etc...)
>Nos crimes culposos, só há consumação com o resultado naturalístico. Se houver quebra do dever de cuidado mas o evento não se realizar, não haverá crime.
>Nos crimes formais e de mera conduta a consumação ocorre com a própria conduta.
>Nos crimes habituais a consumação só ocorrerá com a reiteração de atos, com habitualidade.
>Nos crimes permanentes a consumação se protai no tempo desde o instante em que se reúnem os elementos até que cesse o comportamento do agente.
>Nos crimes omissos próprios com a abstenção do comportamento devido; nos omissivos impróprios com a produção do resultado naturalístico.
CRIME TENTADO
Tentativa – é a realização incompleta do tipo penal, do modelo descritivo na lei. Há pratica de atos executórios mas o sujeito não chega à consumação por circunstâncias alheias a sua vontade.
Iter criminis
Na realização do crime há um caminho a percorrer entre o momento da idéia da sua realização até aquele em que ocorre a consumação
Esse caminho é chamado de Iter Criminis, e é composto de uma fase interna(cogitação) e de uma fase externa(atos preparatórios, atos de execução e consumação)
Cogitação – Não é punida. É o momento em que o agente planeja, prevê, deseja internamente a prática do