Criação do SUS
E, portanto, institui-se que as ações de saúde deveriam estar submetidas a estruturas do executivo com representação paritária entre usuários e demais representantes do governo, nas suas diversas instâncias, dos profissionais de saúde e dos prestadores de serviços, incluindo-se os do setor privado. Alguns princípios são norteadores do SUS: universalidade; integralidade; participação e descentralização.
Nas décadas de 30 e 40, no período populista de Getúlio Vargas, as políticas sociais se constituíram em uma estratégia de incorporação de fragmentos da classe média e dos trabalhadores urbanos ao projeto político de industrialização e modernização do País.
No final da década de 1980, os direitos sociais se restringem à sua vinculação ao sistema previdenciário, caracterizando os cidadãos como indivíduos pertencentes às categorias ocupacionais distintas.
Em 1990, as leis porvindouras à Constituição foram à de 8.080 e 8.142, complementaram a letra constitucional e moldaram o procedimento de implantação da política. Definiram-se a pactuação dos novos atores políticos gerados pelo SUS, tais como as Comissões Intergestoras Bipartite e Tripartite. O SUS não é o primeiro capítulo da história da sociedade brasileira em que a saúde pública adquiriu centralidade política quanto ao debate sobre as condições de vida da população.
A construção do SUS encontra-se em permanente