crença num mundo justo
Questionário de Direito Processual Civil V
Questão 1: O incidente surgido no julgamento de recurso ou de causa originária, que consiste em cindir a competência, de forma que a inconstitucionalidade é julgada pelo tribunal pleno e a matéria remanescente pelo órgão fracionário. Trata-se de controle difuso. As partes e o Ministério Público, quando funcionar como parte ou fiscal da lei tem a legitimidade para arguir a inconstitucionalidade, sendo o momento para a arguição, qualquer momento antes do julgamento no tribunal. Os efeitos de declaração de inconstitucionalidade são: a decisão do tribunal pleno acerca da inconstitucionalidade ou constitucionalidade vincula o órgão fracionário; os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do STF sobre a questão; e tratando-se de inconstitucionalidade arguida em recurso extraordinário e o STF a declarar, far-se-á a comunicação ao Senado para suspensão da execução da lei.
Questão 2: Trata-se de instituto destinado a diminuir os efeitos maléficos das divergências jurisdicionais, fazendo com que num determinado tribunal se adote sempre uma mesma interpretação da lei. Consiste a uniformização de jurisprudência num incidente processual, através dos qual se suspende um julgamento no tribunal, a fim de que seja apreciado, em tese, o direito aplicável à hipótese concreta, determinando-se correta interpretação da norma jurídica, ficando assim aquele julgamento vinculado a esta determinação. O incidente pode ser provocado por qualquer dos magistrados que estejam participando do julgamento no órgão fracionário, de ofício, no momento adequado para que o mesmo profira seu voto. Pode, ainda, ser suscitado por qualquer das partes, por petição ou quando da sustentação oral de suas razões durante a sessão de julgamento. O conceito de parte aqui empregado é