O Direito Como Fato Social 16 03 15
O Direito como Fato Social
- O Direito é um fato social.
- Por que o Direito é um fato social?
* Geral: nenhum indivíduo foge a regra: sob todos eles o Direito age.
* Exterior: o Direito não é algo interno. Muito pelo contrário. Ele é um fator externo a qualquer indivíduo, agindo independentemente de sua consciência.
* Coercitivo: o Direito se impõe aos indivíduos de uma determinada sociedade, obrigando-lhes a cumpri-lo.
IDEOLOGIA
- Dourado de Gusmão: “forma de pensamento, sentir e agir, correspondente aos interesses do grupo, destinada a perpetuá-lo em uma dada condição. Sistema de ideias e de reformas sociais defendidos pelos partidos políticos ou pelos grupos sociais. Formas de pensamento, sentir e agir provocadas pelos interesses do grupo. Sistema de ideias destinado a explicar o fato”.
- A ideologia está presente na percepção de ideia de justiça.
- A concepção de justo é relativa no seu tempo e espaço. Exemplo: já foi aceito entre nós o predomínio masculino nas relações familiares. Hoje, com a concepção de igualdade, isso não ocorre mais.
- O conceito de justo é uma criação social. Mais precisamente, um produto sócio-cultural.
- Conceito de ideologia abrange parte dos elementos que compõem uma cultura. Ou seja, cada cultura desenvolve certos tipos de ideologia que lhe são peculiares, característicos do modo como se estrutura e “funciona”. Logo, a idéia e o sentimento do justo dependam desse contexto.
- Cada um dos oponentes considera justo aquilo que atende a seus interesses, mas o faz somente dentro dos parâmetros ideologicamente admitidos no contexto sócio-cultural em que se encontra.
- A realização do justo, da Justiça-valor, entretanto, não está circunscrita ao funcionamento do aparelho judicial, ou Justiça-instituição. Ela se faz em grande amplitude, por todas as formas pelas quais a interação social constrói as composições que correspondem ao que é equânime (justo).
- O judiciário funciona segundo os parâmetros ideológicos que lhe