PR TICA TRABALHISTA CASO 01
Prof.ª: ELSA PEPINO
ALUNA: RENATA OLIVEIRA COSTA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA/ES
José da Silva, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-01 e CTPS nº. 00-01, na Rua 5, n. 3, no Setor Jardim Imperial III, na cidade de Aracruz- ES, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência, por meio de seu procurador que junta instrumento de procuração, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Em face de Usina de Álcool Nordeste, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº......, com sede na Rua 2, nº 5, Centro, Salvador/BA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1) – DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
1.1. DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E DA ASSINATURA RETROATIVA E BAIXA DA CTPS
O reclamante, Sr. José da Silva (art. 3º CLT), trabalhou para a empresa reclamada, (art. 2º CLT), no período de 16/08/2005 à 20.11.2014, portanto, 09 anos, e 03 meses exercendo suas funções na lavoura canavieira em uma filial da empresa situada na BR 101, na cidade de Vila Velha.
Ocorreu que o reclamante não obteve anotação em sua carteira durante todo o pacto laboral, mesmo possuindo todos os requisitos caracterizadores que constitui uma relação empregatícia, ou seja, prestado por pessoa física, pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação. Assim sendo, ao deixar de anotar a CTPS do reclamante, desobedece a preceito legal contido na CLT em seu art. 29, além, das multas previstas no art. 47 do mesmo código, devendo, portanto, a reclamada, ser condenada a reconhecer o vínculo empregatício, a assinatura retroativa do pacto laboral, e as multas estipuladas pelo juízo.
1.2. HORA EXTRA
O reclamante desenvolvia suas atividades das 20:00h às 05:00h, tendo uma jornada de trabalho de 9 horas diárias. E a respeito disso, é assegurado constitucionalmente a jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais