crença no mundo justo - CMJ
O dano moral se originou antes mesmo do Direito Romano, tendo no Código de Hamurabi seus primeiros indícios. De fato, a Lei na antiga Mesopotâmia já disciplinava algumas situações em que o dano de natureza moral poderia ser reparado pecuniariamente.
Sendo assim, toda pessoa colocada em situação de afronta à sua moral poderá exigir na Justiça, indenização pelos danos morais causados. O dano moral não deve ser confundido com aborrecimento. Em seu dia-a-dia o homem está sujeito a uma série de acontecimentos que podem enfadá-lo, porém nem tudo é caracterizado como dano de natureza moral. Dano moral é uma dor subjetiva que causa desequilíbrio emocional e psicológico no indivíduo, interferindo de forma intensa em seu bem-estar.
Não há provas relativas ao dano moral, mas sim, prova do fato que gerou a dor. A reparação de um dano moral não tem preço. Uma indenização nesse caso, não serve para reparar a dor da vítima, visto que isso é impossível, mas sim, para amenizar essa dor. Em outras palavras, o ofensor deve reparar o que for necessário para assim proporcionar as formas de retirar o ofendido do estado melancólico a que fora levado, não sendo possível reparar o estado de melancolia em si.
CMJ
Definição - A crença no mundo justo (CMJ) é concebida como uma motivação que nos leva a acreditar que «cada um tem o que merece: as coisas boas acontecem a pessoas boas, as coisas más acontecem a pessoas más». Esta crença leva-nos a avaliar as características ou as acções das pessoas de acordo com os seus resultados: se lhe acontece algo mau é porque são maus, se lhes acontece algo bom é porque são bons ou fizeram algo bem feito. Assim, o mundo é sempre justo. Quando surge uma situação claramente injusta