921002 For A De Lei

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PUCMINAS. DIREITO. FILOSOFIA II. Profa. Magda Guadalupe
Derrida. Força de Lei.

I. Desconstrução. Crítica à metafísica ocidental, à dimensão substancialista dos conceitos tidos como estáveis, buscando paradoxos e aporias.
II. A conferência na Cardozo Law School, NY, USA.
A lei, o direito, não é algo neutro, mas político e ideológico
A lei e o direito deveriam pretender mudar as coisas e intervir de modo eficiente e responsável no mundo

O direito (law) não pode ficar enclausurado nas escolas e universidades. III. A Desconstrução reconhece: o direito como do âmbito do cálculo e a justiça no campo do incalculável.

A justiça não pode ser reduzida pelo o direito. Se o for, está-se diante do significado de justeza, adequação, e apenas isso.

Por isso quando se fala na língua do outro, por polidez, por exigências às regras da hospitalidade ou da maioria, está-se diante de uma adequação.
IV. A lei e a força
Não há lei sem força inerente. A força é o sentido da aplicabilidade da lei.

Não há lei sem a aplicabilidade. Há leis que não são aplicáveis, derrogadas.

Mas não se pensa em lei se não for para que sejam aplicadas.
Essa força é uma determinação intrínseca à lei.
V. Força e violência
Falar de força é também falar de violência.
Como distinguir a violência que se julga injusta e a força que pode ser justa e legítima?

Os exemplos em alemão.
O que se junta ao termo Gewalt- violência, pode legitimar o seu sentido, transformando-se em poder: Gezetzgebende Gewalt (poder legislativo), Geistliche Gewalt (poder espiritual da igreja), Staatsgewalt (poder do Estado).

O que legitima uma força? Para que não se torne violenta? A sua forma.
Eis o caráter diferencial da força: “trata-se de uma relação entre a força e a forma, ... sempre de força performativa”.

“ A maior força e a maior fraqueza permutam-se estranhamente”(Derrida, 2007, p.11)

VII. Como se funda ou surge a justiça? Como se pode dizer “eu sou justo”, “isso é justo!”

O fundamento místico da autoridade.
A lei

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