Cotas sociais e raciais, constitucionais?
DIREITO CONSTITUCIONAL I – O ESTABELECIMENTO DE COTAS SOCIAIS E/OU RACIAIS NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS É CONSTITUCIONAL OU FERE O DIREITO DE IGUALDADE?
MACEIÓ, 10 DE ABRIL DE 2012
INTRODUÇÃO
As cotas sociais e raciais existentes nas universidades públicas brasileiras são motivo de discussões e de polêmicas dentro da sociedade em geral, pois existe um grande número de defensores das cotas assim como um grande número que é contra a existência dessas, da forma como elas funcionam ou apenas em parte. No Brasil existem sistemas de cotas sociais e raciais, que servem para os alunos que estudaram determinado tempo em escolas públicas possam ter mais facilidade ao ingressar nas universidades públicas de modo geral. As universidades federais oferecem uma determinada quantidade de vagas para os alunos de escolas públicas, já as universidades estaduais nem sempre utilizam do mesmo tipo de cotas ou a mesma quantidade de vagas ofertadas a esses candidatos, podendo assim variar de acordo com o estado. Em alguns casos, como o da Universidade de Brasília, além de possuir o sistema de cotas sociais também existe o sistema de cotas raciais, onde para que o aluno possa ingressar por meio deste ele terá que ser avaliado por um grupo de pessoas as quais é desconhecida a sua competência para determinar se ele pode ou não ingressar nesse sistema a depender de sua raça, tom de pele ou outros quesitos que eles levam em consideração. Ao longo desse trabalho aqui apresentado procurarei aprofundar o assunto, mostrando meu ponto de vista e outras questões necessárias para um bom desenvolvimento desse tema. Dentre essas, a principal é a constitucionalidade das cotas e os porquês da sua defesa além das outras questões relacionadas, também incluindo as ideias de quem acha que as cotas são inconstitucionais, em parte ou independente de seu tipo
A Constituição da República Federativa do