Corte interamericana A Corte Interamericana de Direitos humanos criada com o intuído de assegurar e interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos foi formada quando teve seu estatuto aprovado pela Assembléia Geral da OEA (Organização dos Estados Americanos) em 1969 em La Paz, na Bolívia. Atualmente a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem a sua sede na cidade de San José na Costa Rica, mas podendo realizar reuniões em outros países membros da OEA. Possui quatro idiomas oficiais: português, inglês, francês e espanhol. Composta por sete juízes eleitos a título pessoal que precisam ser de nacionalidade dos países do Estado-membros do OEA, e serem reconhecidos por dominarem os Direitos Humanos. O mandato dos juízes dura seis anos, podendo o mesmo ser reeleito apenas uma vez. Cada Estado da convenção pode indicar três nomes para o cargo de juiz da corte. As eleições ocorrerem antes do fim do mandato dos juízes, sendo uma votação secreta e de maioria absoluta, aonde aqueles nomes que tiverem maior numero de votos absolutos são eleitos. A atual composição da Corte contém os seguintes nomes Roberto F. Caldas, Humberto Antonio Sierra Porto, Manuel E. Ventura Robles, Eduardo Vio Grossi, Diego García- Sayán, Alberto Pérez Pérez, Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot. A corte possui duas funções, a jurisdicional e consultiva. A função jurisdicional esta estabelecida segundo o artigo 61,62 e 63 e a função consultiva pelo artigo 64 da convenção. De acordo com o os artigos 51 e 61 da Convenção Interamericana, a Corte foi submetida pela Comissão Interamericana, a condenar o Brasil a fazer uma investigação penal da operação feita pelo Exército brasileiro entre 1972 e 1975, aonde o a República Federativa do Brasil deve esclarecimentos sobre prisões arbitrárias, torturas e desaparecimentos forçados de centenas de pessoas com ligação com o Partido Comunista do Brasil e seus familiares e camponeses da região. O caso ficou conhecido como Gomes Lund (Guerrilha do