Corte Interamericana de Direitos Humanos
O Brasil vivia um regime tumultuado. Vários grupos de esquerda queriam construir uma tirania socialista no país, inclusive usando armas se fosse necessário. Baseado no contexto histórico mundial e considerando que a extinta União Soviética, China, Cuba e vários outros países estavam treinando combatentes para derrubar o governo pela força, a reação militar a esses movimentos foi estritamente necessária.
As tensões e os conflitos entre posseiros e fazendeiros, grileiros, jagunços, policias, advogados, funcionários governamentais e outros, induziram a formação de um movimento guerrilheiro com base social no núcleo dos posseiros.
Assim, o regime de governo e o Estado estavam sendo ameaçados, de forma que a reação dos militares foi exatamente com o intiuito de manter o regime de governo vigente e não deixar que qualquer outro fosse implantado no país. É fato incontroverso que os militares que participaram do combate à Guerrilha do Araguaia praticaram diversos crimes graves. Se os fatos tivessem vindo à tona tão logo quando ocorreram, e se o país, naquele momento, fosse um autêntico Estado Democrático de Direito, certamente os responsáveis deveriam ser condenados à luz da legislação penal brasileira que vigorava a época.
Não seria possível, para aquele grupo de pessoas, naquele momento, ser aplicada uma regra do Estado da sociedade civil, uma vez que os militares que lutaram na guerrilha do Araguaia estavam defendendo o Estado contra um golpe e, portanto, a ordem era proteger o Estado.
Ainda não há dados seguros sobre a organização do referido movimento, o modo pelo qual se articulou com os posseiros, como o antagonismo entre fazendeiros e posseiros e outros aspectos dessa experiência