Corte interamericana de Direitos Humanos

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As previsões garantidoras dos Direitos Humanos se dão em forma de tratados e convenções internacionais a fim de ter os mesmos preservados, sem falar nos Direitos Fundamentais que encontram-se previstos nas normas de ordem jurídica interna de cada Estado soberano. Não bastasse o simples fato de estarem tais dispositivos positivados, faz-se necessária a implementação de mecanismos para assegurarem o cumprimento efetivo de tais medidas e assegurar o respeito aos Direitos Humanos.
Na opinião da corrente doutrinaria majoritária, os documentos internacionais voltados à garantia dos direitos humanos formam um conjunto de regras bastante diversificadas, com origens diversas (mundiais, regionais), consequentemente com âmbito de aplicação distinto (em relação ao espaço como aos beneficiários e vítimas), e com conteúdo, força e efeitos jurídicos que variam (meras declarações, convenções ratificadas).
Portanto, no campo dos direitos humanos, verificamos a existência de diversos instrumentos de proteção estabelecendo regras de conteúdo material. O objetivo desses instrumentos de proteção e implementação é a responsabilidade dos Estados pelas violações aos Direitos Humanos.
No âmbito global, existe o Conselho de Direitos Humanos que foi criado em 2006 pelos Estados-membros da ONU. Porém, a abordagem do presente trabalho se dá mais voltada ao âmbito regional, tendo a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, ambos sediados em San Jose, na Costa Rica, garantindo a aplicação da famosa e fonte norteadora da disciplina “Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica)”.
A comissão Interamericana de Direitos Humanos tem sua composição em sete membros, pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber de Direitos Humanos, conforme previsão do art. 34 da referida convenção.
Já a corte Interamericana de Direitos Humanos compor-se-á de sete juízes, nacionais dos Estados membros da Organização,

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