Comissão e Corte Interamericana de Direitos Humanos

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Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos representa todos os países que compõem a OEA. Sua competência alcança, ainda, todos os Estados-partes da Convenção Americana, no que tange aos direitos nela consagrados.

É composta por sete membros, os quais são eleitos a título pessoal pela Assembléia Geral da OEA, por um período de quatro anos, com a possibilidade de uma reeleição. Tais membros devem possuir “alta autoridade moral e reconhecido saber em matéria de direitos humanos”, conforme dispõe o art. 1º, 3, do Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Pode-se afirmar que a Comissão tem por principal função promover a observância e a proteção dos direitos humanos na América. Para tanto, compete à mesma realizar recomendações aos governos dos Estado-partes, por meio das quais são previstas medidas adequadas à proteção desses direitos; preparar estudos e relatórios concernentes à garantia dos mesmos; solicitar aos governos que apresentem as medidas por eles adotadas no que tange à efetiva aplicação da Convenção; bem como submeter um relatório anual à Assembléia Geral da OEA. Tais posturas a serem adotadas pela Comissão estão dispostas no art. 44, 2, de seu Regulamento, o qual estabelece que: 2. Estabelecida a existência de uma ou mais violações, a Comissão preparará um relatório preliminar com as proposições e recomendações que considerar pertinentes e o transmitirá ao Estado de que se trate. Neste caso, fixará um prazo para que tal Estado informe a respeito das medidas adotadas em cumprimento a essas recomendações. O Estado não estará facultado a publicar o relatório até que a Comissão haja adotada um decisão a respeito.

Flávia Piovesan (2012, p. 345), ao citar Héctor Fix-Zamudio, elenca como funções da Comissão Interamericana as seguintes: conciliadora, assessora, crítica, legitimadora, promotora, bem como protetora. Tais funções são desempenhadas da seguinte forma:

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