Corte de Conciliação e Arbitragem
Curso: Bacharelado em Direito
Disciplina: Teoria Geral do Processo
Professora: Francislene Pereira da Silva
Da Corte de Conciliação e Arbitragem
Goiânia, 11 de outubro de 2013
Introdução
Os objetos deste trabalho são a Corte de Conciliação e a arbitragem, estas são medidas alternativas de resolução de conflitos, sendo a corte a maneira mais simples adotada pelo poder judiciário para uma solução mais rápida e eficaz da lide.
A conciliação é uma forma de solução de conflitos em que as partes apelantes entram em um acordo. Na arbitragem, as partes, por livre e espontânea vontade, elegem um árbitro para que resolva a contenda. Maiores explicações nas páginas subsequentes.
Da Corte de Conciliação e Arbitragem
A conciliação é uma das formas encontradas para desafogar o sistema judiciário. Formada pelas partes e por um conciliador, é norteada por alguns princípios e deve ser pautada em técnica, visando aumentar a legitimidade das decisões. Os envolvidos não podem estar sob ameaça ou coação, sendo a busca pela conciliação uma opção e nunca uma imposição. Diferente do que ocorre no Poder Judiciário, através de diálogos e discussões, procura-se uma decisão que seja favorável as duas partes, sem que haja uma competição, aqui o que vale é a cooperação. O Conciliador interfere diretamente na comunicação das partes envolvidas no litígio a fim de propor soluções, ele deve ser um terceiro imparcial e não deve ser favorecido de forma alguma por sua decisão. A interferência do conciliador torna a discussão mais direta. O conciliador pode ser indicado pelos interessados ou investido por uma autoridade. São, preferencialmente, estudantes de direito ou profissionais da área. Exercem suas atribuições sem remuneração, bem como sem vínculo com o Estado. A conciliação encontra-se devidamente definida no ordenamento jurídico