DEFESA BUSCA E APREENSÃO
Processo nº.
, já qualificado nos autos da Ação de Busca e Apreensão movida por BV Financeira S.A. Créd. Financ. Invest, processo em epígrafe, vem, respeitosamente, por sua advogada, conforme instrumento de mandato em anexo (doc. 01), apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
PRELIMINARMENTE
Carência de Ação-Impossibilidade Jurídica do Pedido de Conversão – Ilegalidade da Conversão em Depósito e Prisão Civil do Réu. .
O artigo 4º do Decreto-Lei nº911/69, com redação determinada pela Lei 6071/71, estabelece que se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, poderá o credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de depósito. . Flagrante aberração jurídica, pois o legislador ordinário não poderia dispor de poder legiferante para a equiparação do devedor fiduciante ao depositário, pois implicaria na ampliação das hipóteses constitucionalmente previstas para a decretação da prisão civil (artigo 5º, LXVII da CF/88), que devem ser interpretadas restritivamente.
A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece no artigo supracitado que: .
“Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”.
A prisão por dívida do depositário infiel, só pode, portanto, ser aquela tradicional, referente ao contrato