Contestação Busca e Apreensão Veículo
Processo n° 1015974-32.2014.8.26.0564
MARLENE GARCIA FISCHER VIEIRA, brasileira, casada, comerciante, residente e domiciliada à Rua Dezessete de Março n° 589, bairro Paulicéia, São Bernardo do Campo-SP, portadora do RG nº 14766071, inscrita no CPF/MF sob o nº 037.660.158-26, por meio de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, com escritório na Rua Doutor Barcelar n° 123, Vila Clementino, São Paulo-SP,CEP 04026-001, onde recebe notificações e intimações,vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
à Ação de Busca e Apreensão conforme número de processo em epígrafe, promovida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.707.650/0001-10, com sede na Rua XV de Novembro, 165, 7° andar, São Paulo-SP, CEP 01013-001, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo-SP, com base nos fatos e fundamentos de direito aduzidos:
PRELIMINARMENTE
1 – DA TEMPESTIVIDADE
A demandada fora citada na data de 20/08/2014 para apresentar defesa, data da realização da busca e apreensão do veículo o qual é proprietária.
Considerando que, o mandado de citação fora juntado aos autos em 28/08/2014 e, que o prazo fatal para apresentação de defesa dar-se-á em 15 (quinze) dias a partir da juntada do referido mandado, ou seja, até 12/09/2014.
Portanto, a juntada da presente contestação encontra-se tempestiva.
2 – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Afirma a demandada que não possui condições de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, por ser juridicamente pobre, motivo pelo qual requer os benefícios da gratuidade de justiça e à assistência jurídica integral, nos termos da Lei nº 1.060/50 com as alterações da Lei nº 7.510/86.
3 – DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
Primeiramente, o demandante alega na