Contestacao a Acao de Busca e Apreensao de Veiculo
Tício, brasileiro, solteiro, empregado, portador do RG nº. e CPF nº., residente e domiciliado na Rua B, 00, Bairro, cidade de ____, Estado São Paulo, por sua advogada e procuradora nomeada nos termos do convênio firmado entre a OAB-SP e Defensoria Pública que a esta subscreve (doc. j.), vem à presença de Vossa Excelência apresentar:
CONTESTAÇÃO
à Ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar que lhe move Financeira, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, e o faz pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I – PRELIMINARMENTE
1.1 - DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Requer seja concedido ao réu os BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, nos termos dos artigos 2º e 4º da Lei n.º 1.060/50, como segue:
Art. 2º. Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.
Parágrafo único. - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. (Grifo nosso).
Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. (Grifo nosso).
Logo, pela legislação acima transcrita, o estado de necessidade é presumido e peculiar a cada situação.
A jurisprudência vem entendendo que, para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, basta a simples declaração pessoal da parte autora, podendo ser realizada durante todo o transcorrer da lide e em qualquer fase processual, conforme o caso vertente onde o réu requer as benesses da justiça