reconvencao
Cumpre salientar que a ação de busca e apreensão decorre de alienação fiduciária, ação esta submetida a rito especial, prevista no Decreto- lei nº 911/69. Apesar de não haver normas jurídicas explicitas no ordenamento que permitam a utilização de meios, como a reconvenção, em ritos especiais, atualmente vem sendo admitido, como por exemplo, a contestação de cláusulas contratuais em sede de processos que versem sobre busca e apreensão de veículos.
Isso se dá em decorrência da observância dos princípios da celeridade, da economia e da efetividade no processo civil, evitando que causas conexas a lide sejam instauradas em novos processos, sobrecarregando o judiciário.
. O artigo 297 do Código de Processo Civil define como resposta a contestação, exceção e reconvenção.
Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, cabe reconvençãoem ação de busca e apreensão. Incidência da Súmula 83 /STJ, aplicávelpor ambas as alíneas autorizadoras
Ora, uma vez o réu possa se defender alegando qualquer fato que entenda necessário e relevante, poderá, no curso da ação de busca e apreensão, requerer a revisão dos juros contratuais, alegando abusividade dos mesmos, dentre outras alegações. Contudo, vale a ressalva que a matéria de defesa alegada deve ser apta a resolver a questão da propriedade resolúvel, presente no instituto da alienação fiduciária.
Já no tocante à reconvenção, a maioria da doutrina e da jurisprudência acha que a mesma não deve ser aceita. Alegam para tanto, que no caso da ação de busca e apreensão em tela, quer seja pela sua especialidade do procedimento, que seja por tratar-se de ação onde a sentença a ser nela proferida possui eficácia lato sensu, o comando sentencial realiza-se sem a necessidade de instalação de processo de execução. Pelo exposto, conclui-se que se o novo procedimento não confere a ação de busca e apreensão a possibilidade de reconvenção, já que o devedor-fiduciante