Contestação Busca e Apreensão
xxxxx, (qualificar), nos autos da ação em epígrafe vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador que esta subscreve, constituídos ut Instrumento Procuratório em anexo, com escritório profissional na Rua Joaquim Serafim de Menezes, nº 130, nesta cidade de Tobias Barreto/Se, onde recebe citações e notificações, tendo em vista a Ação de BUSCA E APREENSÃO, tombada sob número de processo xxxx, promovida por xxxxx, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, na oportunidade legal, apresentar sua
CONTESTAÇÃO o que faz por essa e na melhor forma de direito, contestando e impugnando a inicial, em todos os seus termos, bem assim documento a ela acostados:
01. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
De logo cumpre suplicar, com esteio no art. 4º da Lei 1060/50, pela concessão do direito à assistência judiciária gratuita, eis que a demandada não tem condições econômicas de arcar com as despesas do processo.
02. PRELIMINARMENTE
A - Carência de ação em face de ilegitimidade ativa
Pretende o autor que seja determinada Busca e Apreensão de veículo com gravame de alienação fiduciária, sob a alegação de que a Requerida assumiu as prestações do referido veículo e não vem cumprindo com tal obrigação.
Por outro lado, admite que o veículo é alienado ao Banco Bradesco S/A, e que lhe foi entregue, até que sejam quitadas todas as parcelas, na condição de fiel depositário, o que, por si só, implica na ilegalidade do ato transacional, a não ser que juntasse a necessária autorização do banco alienante.
Verifica-se, pois, que o veículo que está em posse da Requerida, é, de direito e de fato do Banco Bradesco S/A, até que todas as parcelas sejam quitadas e o gravame baixado do cadastro existente no órgão competente, diga-se DETRAN.
Portanto, ilegítimo o pedido, ensejando o cotejo do artigo 267, IV da lei adjetiva, extinção da lide