contestação busca e apreensão
Processo nº 0000000000000000000
IRISLENE MARIA JOSE, brasileira, casada, do lar, portadora de carteira de identidade nº 00000 , inscrita no CPF sob nº 00000, residente e domiciliada na 000000, nº s/n, Santa cruz, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 0000, vem perante V. Exa, por intermédio de seu Advogado que abaixo assina, com escritório profissional à Rua 0000, propor a presente
CONTESTAÇÃO
à Ação de Busca e Apreensão interposta por BANCO 0000 S/A, pessoa jurídica de direito privado, já qualificada nos autos em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRIMEIRAMENTE
DAS INTIMAÇÕES E/OU PUBLICAÇÕES NA IMPRENSA OFICIAL
Inicialmente o patrono que esta subscreve requer que todas as intimações/publicações na Imprensa Oficial, sejam feitas EXCLUSIVAMENTE, em seu nome, a saber, 000000 , evitando-se futuras nulidades.
DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA
Inicialmente, a Ré afirma nos termos do art. 4º da Lei nº. 1.060/50 com redação introduzida pela Lei nº. 7.510/86, ser pessoa juridicamente necessitada, estando em situação econômica que não lhe permite arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento, (doc. Anexo), motivo pelo qual faz jus à Gratuidade de Justiça e Assistência Integral e Gratuita, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da CRFB.
DOS FATOS
A Ré firmou CONTRATO DE FINANCIAMENTO com o Autor na finalidade de adquirir veículo Marca: VOLKSWAGEM, modelo/tipo GOL 0000, ano 2010, no valor financiado de R$ 22.871,25 (vinte e dois mil, oitocentos setenta e um reais e vinte e cinco centavos), sendo pagos em 48 (quarenta e oito) parcelas de R$ 701,38 (setecentos e um reais e trinta e oito centavos). Ocorre que no dia 28/11/2011 a RÉ, ingressou com Ação de Revisão de Contrato de Financiamento do mesmo veículo aqui discutido, processo este que